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Obras no Imóvel Locado: Quem Deve Pagar, Locador ou Locatário?

Obras no Imóvel Locado: Quem Deve Pagar, Locador ou Locatário?

Ao alugar um imóvel comercial, é comum que locadores e locatários se deparem com a necessidade de realizar obras e melhorias. No entanto, uma dúvida recorrente é: quem deve arcar com esses custos? Para evitar conflitos e garantir um relacionamento transparente entre as partes, é fundamental compreender as regras estabelecidas pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e definir responsabilidades no contrato de locação.

Tipos de benfeitorias e responsabilidades

De modo geral, as obras no imóvel podem ser classificadas em três categorias: benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias. A definição correta dessas categorias ajuda a determinar quem deve assumir os custos das intervenções.

  • Benfeitorias necessárias: São aquelas indispensáveis para a conservação e segurança do imóvel, como reparos estruturais, problemas hidráulicos e elétricos. Essas obras, via de regra, são de responsabilidade do locador, pois garantem a habitabilidade e o funcionamento adequado do espaço.
  • Benfeitorias úteis: Melhoram o uso do imóvel, como a instalação de divisórias ou o aumento da capacidade elétrica. Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento pode ser negociada entre as partes e deve estar prevista no contrato. Em muitos casos, o locatário pode realizar a obra, mas pode solicitar indenização ou abatimento no aluguel, desde que tenha autorização prévia do locador.
  • Benfeitorias voluptuárias: São alterações estéticas que não impactam a funcionalidade do imóvel, como mudanças na decoração e acabamento. Normalmente, essas melhorias são custeadas pelo locatário e não geram direito a reembolso ao final do contrato, a menos que haja um acordo prévio estabelecido entre as partes.

Como evitar conflitos?

Para evitar disputas e garantir um contrato justo, locadores e locatários devem estabelecer previamente as regras sobre obras e melhorias no contrato de locação. Algumas boas práticas incluem:

  • Definir claramente quais obras são permitidas e quais exigem autorização do locador;
  • Estipular quem será responsável pelos custos e se haverá possibilidade de reembolso ou abatimento no aluguel;
    Exigir orçamentos e documentação detalhada antes de qualquer intervenção no imóvel;
  • Registrar todas as tratativas por escrito, evitando acordos verbais que possam gerar interpretações divergentes no futuro.

O papel da consultoria imobiliária na negociação

Negociar contratos de locação com cláusulas bem estruturadas evita desgastes e litígios desnecessários. Contar com uma consultoria especializada pode ser um diferencial para garantir um contrato equilibrado e alinhado às melhores práticas do mercado.

A Differa pode ajudar sua empresa a estruturar contratos seguros, definir responsabilidades com clareza e evitar impasses durante a locação. Entre em contato conosco para garantir uma negociação transparente e segura!

 

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