Para empresas que ocupam um imóvel comercial alugado, a venda do espaço pode gerar incertezas sobre a continuidade da operação no local. No entanto, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) assegura ao locatário o direito de preferência na compra do imóvel em caso de venda. Esse mecanismo protege o locatário, garantindo-lhe a oportunidade de adquirir o imóvel antes que ele seja negociado com terceiros.
Como funciona o direito de preferência?
O direito de preferência estabelece que, caso o proprietário decida vender o imóvel locado, ele deve notificar formalmente o locatário, informando o preço, a forma de pagamento e demais condições da venda. A partir dessa comunicação, o inquilino tem um prazo de 30 dias para manifestar seu interesse na compra. Se não houver resposta dentro do prazo, o locador pode vender o imóvel para terceiros sob as mesmas condições apresentadas ao locatário.
Caso o imóvel seja vendido sem respeitar esse direito, o locatário pode requerer judicialmente a transferência da propriedade para seu nome, desde que cumpra as mesmas condições oferecidas ao comprador. Essa medida protege empresas que dependem do imóvel para suas operações e evita que sejam surpreendidas por mudanças inesperadas de propriedade.
Importância do registro do contrato em cartório
Para que o direito de preferência tenha mais força legal, é fundamental que o contrato de locação esteja registrado em cartório. Esse registro formaliza a locação perante terceiros e assegura que futuros compradores tenham ciência da existência do inquilino no imóvel. Sem esse registro, um novo proprietário pode alegar desconhecimento da locação e contestar o direito de preferência do locatário.
Além disso, a formalização da locação protege o locatário em negociações futuras, garantindo mais segurança jurídica e reduzindo o risco de litígios caso o imóvel seja colocado à venda.
Benefícios para locadores e locatários
Para os locadores, respeitar o direito de preferência evita disputas judiciais e assegura uma negociação transparente e legalmente válida. Além disso, permitir que o locatário tenha a opção de compra pode ser vantajoso, pois evita períodos de vacância e pode garantir uma transação mais rápida e eficiente.
Para os locatários, esse direito representa uma oportunidade de adquirir o imóvel onde já operam, sem a concorrência de terceiros. Além disso, possibilita um planejamento estratégico para expansão e consolidação do negócio sem riscos de relocação forçada.
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