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Despejo: O Que Diz a Lei do Inquilinato Sobre o Processo de Retomada de Imóveis

Despejo: O Que Diz a Lei do Inquilinato Sobre o Processo de Retomada de Imóveis

O despejo é um tema sensível no mercado imobiliário e pode ocorrer por diversos motivos, desde inadimplência até o término do contrato de locação. Para garantir um processo legal e minimizar conflitos entre locadores e locatários, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece regras claras sobre a retomada de imóveis. Compreender essas diretrizes é essencial para que ambas as partes saibam seus direitos e deveres e evitem desgastes desnecessários.

Motivos que podem levar ao despejo

A Lei do Inquilinato prevê diferentes cenários em que o despejo pode ser solicitado. A principal causa é a inadimplência, quando o locatário deixa de pagar o aluguel ou encargos previstos no contrato. Nesse caso, o locador pode entrar com uma ação de despejo, e o inquilino terá um prazo de 15 dias para quitar a dívida e evitar a retomada do imóvel, caso seja concedida a liminar judicial.

Outra situação comum é a retomada por término de contrato, quando o proprietário deseja reaver o imóvel ao final do prazo estabelecido. Para isso, ele deve notificar o locatário com antecedência mínima de 30 dias, garantindo tempo hábil para a transição.

Além desses casos, o despejo pode ocorrer por outros motivos, como:

  • Descumprimento de cláusulas contratuais, como uso indevido do imóvel;
  • Interesse do locador em vender ou reformar o espaço, conforme previsto em lei;
  • Locações comerciais, quando não há renovação contratual e o proprietário deseja reaver o imóvel.

Processo de despejo e a ação renovatória

O processo de despejo pode ser agilizado caso o contrato inclua cláusula de despejo liminar, que permite a retomada do imóvel sem a necessidade de longos trâmites judiciais. Essa possibilidade é especialmente útil em casos de inadimplência, protegendo os interesses do locador.

No caso de locações comerciais, há a possibilidade da ação renovatória, que permite ao locatário garantir a continuidade da locação, desde que cumpra os requisitos legais. Para isso, é necessário que a empresa tenha um contrato vigente há pelo menos cinco anos e que o pedido de renovação seja feito dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Como evitar conflitos no processo de despejo

Para que a retomada do imóvel ocorra de forma justa e transparente, algumas boas práticas podem ser adotadas:

  • Manter um contrato bem estruturado, com cláusulas claras sobre as condições de despejo;
  • Registrar comunicações entre locador e locatário, garantindo formalização adequada;
  • Buscar soluções amigáveis antes de recorrer à via judicial, evitando desgastes e custos desnecessários.

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